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Dúvidas sobre Cartas Contempladas?

A carta contemplada serve para você que já encontrou o veículo e imóvel, mas está encontrando dificuldades em linhas de financiamentos ou está achando as taxas altas demais, esses créditos são ideais para você realizar seu sonho. Os créditos contemplados não têm prazo para ser utilizados e também não tem destinação vinculada a um bem específico. Portanto, mesmo que você ainda não tenha encontrado o veículo ou imóvel ideal, com tempo e com o crédito em mãos, você conseguirá realizar um negócio melhor ainda.

  • 1) É permitido a venda da Carta Contemplada?
    A Carta Contemplada provém de consórcio que o cliente vem pagando e que conseguiu a contemplação através do lance ou sorteio. A ação de venda da carta de crédito já contemplada é um direito do consorciado, e amparada pela lei 11.795/2008, que regulamenta os consórcios.
  • 2) Quais as vantagens da Carta Contemplada?
    1º o comprador não vai precisar esperar a contemplação para adquirir o bem. 2º o poder de compra aumenta, pois você terá esse o crédito disponível para negociar com o vendedor do bem, como se estivesse comprando a vista. 3º quando da cota para imóvel, o número de parcelas são bem menores, quando comparado a um financiamento, fazendo com que você possa se livrar da dívida mais rapidamente e assim podendo investir no seu próximo imóvel, o que fará com que você aumente o seu património rapidamente. 4º quando da cota para veículo, o valor das parcelas não influenciam pelo ano do veículo, como acontece com a linha de crédito do financiamento, pois quanto mais baixo o ano do veículo, maior é a taxa de juros aplicada no financiamento. 5º mesmo que esteja comprando a cota já contemplada, ainda assim você pode chegar a economizar até 50%, quando comparado ao financiamento, visto que o saldo devedor será muito menor. 6º o crédito fica disponível junto à administradora para a compra do bem, até que isso ocorra o crédito ficará rendendo juros diariamente até que o crédito seja utilizado, havendo assim um aumento no crédito.
  • 3) O que precisa para transferir a Carta?
    Via de regra, é solicitado pela administradora do consórcio, que o comprador esteja sem restrição no CPF/CNPJ e que comprove renda de 3 a 4 vezes o valor da parcela. A aprovação ou reprovação de cadastro do comprador para utilizar a carta de crédito é responsabilidade da administradora.
  • 4) Como é o processo de transferência?
    Escolhido a carta de crédito contemplada, fazemos um contrato de compra e venda, onde constarão todos os detalhes do negócio realizado, reservamos assim a cota, coletamos os documentos os documentos necessários para transferência e enviamos a administradora para análise. O pagamento da entrada será efetivado no momento da aprovação da cessão e transferência da cota, ou então no momento da outorga de poderes sobre a cota ao comprador mediante instrumento de procuração pública e específica.
  • 5) Quanto tempo leva a transferência?
    Assim que escolhido e reservado a cota, passamos a estimativa do tempo da transferência. Pois cada administradora tem seus procedimentos. Mas geralmente as administradoras costumam pedir 2 dias uteis para analise do cadastro e mais 5 dias uteis para finalização da transferência, se caso for aprovado a cessão de transferência.
  • 6) É aceito renda informal como comprovante de rendimento?
    As maiorias das administradoras não aceitam renda informal. Mas dependendo da administradora, sendo comprovada através de extrato bancário, sendo mais utilizado esse tipo de comprovação quando o consórcio for do mesmo banco onde o interessado possui conta bancária.
  • 7) Posso juntar cotas para adquirir um único bem?
    Quase todas as administradoras permitem a junção de cotas para compra de um único bem. Exceto administradora, como o Banco do Brasil, que aceita junção de cotas, desde que seja do mesmo grupo.
  • 8) Após a transferência da Carta em quanto tempo o crédito é liberado?
    Assim que a cota é transferida, o crédito já fica à disposição do consorciado para a aquisição do bem. Solicitando assim a autorização do faturamento do bem desejado.
  • 9) Em qual local posso adquirir o bem?
    O bem pode ser adquirido em qualquer parte do território nacional.
  • 10) Posso usar o crédito da carta contemplada para quitar financiamento próprio?
    Sim, atualmente a legislação permite a quitação total de financiamento com o crédito recebido na contemplação.
  • 11) E se o valor do bem que eu quiser adquirir for diferente daquele que está estipulado na minha carta de crédito?
    Se o bem for de valor maior, o consorciado ficará responsável pelo pagamento da diferença. Se o bem for de valor menor que o seu crédito, é facultado ao consorciado, a seu critério, receber o valor da diferença a maior em espécie, se suas obrigações financeiras para com o grupo estiverem integralmente quitadas; ou utilizá-la para pagamento das despesas vinculadas ao bem ou serviço, em favor de cartórios, departamentos de trânsito e seguradoras, limitados a 10% do valor do crédito objeto da contemplação; quitação das prestações a vencer, na forma estabelecida em seu contrato de adesão.
  • 12) Qual tipo de bem imóvel pode ser adquirido?
    Imóveis novos ou usados, residenciais, comercias, rurais, terrenos, para reforma ou construção, conforme os critérios estabelecidos por cada administradora.
  • 13) Posso utilizar o FGTS para pagamento da entrada do bem imóvel?
    Não, pois o FGTS pode ser utilizado como lance no consórcio, e neste caso a carta já esta contemplada. Mas é possível utilizar o FGTS como complemento do pagamento do imóvel ou abatimento do saldo devedor do consórcio.
  • 14) Qual tipo de veículo pode ser adquirido?
    Automóveis, caminhões, utilitários, ônibus, motos, máquinas agrícolas. Novo ou seminovo, obedecendo a idade do bem permitido pela administradora permitir faturar.
  • 15) O crédito pode ser utilizado para compra de um veículo de um conhecido?
    Sim, o consorciado contemplado poderá utilizar seu crédito para adquirir veículo de terceiros. Dependendo da administradora, o veículo escolhido passará por vistoria e avaliação da concessionária autorizada indicada pela administradora ou por um perito próprio credenciado.
  • 16) Posso comprar dois veículos com a mesma carta de crédito contemplada?
    Sim, mas os dois serão alienados em favor da administradora de consórcios.
  • 17) Posso comprar um carro que está em leasing?
    Não é permitido a compra de um carro em leasing, pois ele ainda é de propriedade da financeira.
  • 18) Para que serve o seguro de vida?
    Em caso de morte ou invalidez permanente do consorciado, o seguro de vida é utilizado para quitar o saldo devedor da cota.
  • 19) Depois do bem já ter sido retirado é possível trocar o bem estipulado na alienação existente?
    Sim, respeitando às normas estipuladas em contrato, é possível substituir a alienação.
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