Se você tem FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) parado, ou até mesmo não consegue sacar por causa das regras de liberação do governo, saiba que existem quatro formas de você poder utilizar o seu FGTS no consórcio. Abaixo iremos passar as opções.
O consórcio imobiliário nada mais é do que a reunião de um grupo de pessoas sendo elas físicas ou jurídicas que se autofinanciam. Cada consorciado dispõe de uma mensalidade por mês, no decorrer de cada mês o consorciado concorre de forma natural a contemplação através de assembleias, porem a contemplação não ocorre para todos ao mesmo tempo, trazendo assim uma certa frustração e ansiedade para a realização e concretização do sonho de ter o imóvel próprio.
Porem existe algumas alternativas que antecipação a contemplação, no caso de consórcio imobiliário, as opções mais convencionais são os lances, que são classificados por duas categorias (lance livre e lance fixo), opções no qual estão disponíveis em prol ao consorciado para qualquer tipo de consórcio oferecido no mercado. No entanto o lance fixo e lance livre requer uma disponibilidade financeira a mais alem das parcelas mensais que serão quitadas pelo consorciado, e nem todos tem essa disponibilidade, é justamente nesse momento que entra o uso do FGTS, pois será possível utilizar no consórcio imobiliário de quatro formas:
1° Amortização ou liquidação de saldo devedor:
Possibilita abater parte do saldo devedor ou até mesmo quitar toda a divida, porem há duas condição: 1° o consociado tenha obtido a contemplação, e 2° o imóvel já tenha que ter sido adquirido.
2° Pagamento de parte das prestações
Após o uso do crédito é possível abater até 80% do valor total da parcela utilizando o FGTS. (é possível abater apenas parte das prestações).
3° Oferta de lance:
Utilizará até 100% do saldo de sua conta do FGTS para ofertar como lance, nesse caso será necessário apresentar o extrato do FGTS à administradora do grupo no qual estará inserido.
4° Complementação da carta de crédito:
Utilização do FGTS com o intuito de complementar a carta de crédito. (saldo da carta)
Exemplo: o consorciado tem em mãos uma carta de R$ 150 mil, porem o imóvel no qual ele tem interesse em adquirir é no valor de R$ 200 mil, nesse caso através do FGTS ele poderá complementar no crédito R$ 50 mil restante.
Entretanto, para utilizar desse recurso é preciso atender certas exigências, tais como:
Ser contribuinte há no mínimo três anos e usar exclusivamente na aquisição de imóvel residencial. (veja as regras para o uso do FGTS)
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