Medida vale para quem for contemplado com a carta de crédito até dezembro, como forma de amenizar efeitos da crise. Confira!
Em razão da pandemia do novo coronavírus, consumidores que possuem cotas de consórcios e forem contemplados até o fim de dezembro poderão receber o valor em dinheiro.
A medida foi divulgada pelo Banco central desde o dia 28 de abril de 2020.
Crédito em dinheiro
Uma das mudanças se refere à retirada do crédito em dinheiro para grupos constituídos até 29 de abril de 2020. Caso o consorciado contemplado tenha quitado todo o seu saldo devedor, a administradora poderá disponibilizar o crédito em dinheiro. A regra é válida para contemplados até 31 de dezembro de 2020.
A mudança se refere ao prazo de 180 dias, a contar da data da contemplação, o qual a administradora era obrigada a aguardar para realizar o pagamento, em atendimento à Circular 3.432, do BCB.
Além disso, o pagamento em dinheiro se destina à quem ainda não tenha utilizado o crédito para aquisição de bens ou contratação de serviços.
A medida visa injetar dinheiro na economia. “Hoje a estimativa é que existam 34 bilhões de reais em crédito de pessoas já contempladas com a carta que não retiraram o dinheiro porque não precisavam comprar um bem. Muitas usam a modalidade como alavancagem financeira. Isso porque o consórcio dá rentabilidade maior do que a poupança, pois é corrigido pelo IPCA/INCC e IGPM”.
Prazo para formação do grupo
Outra alteração que o BC chegou a fazer, foi em relação ao prazo para formação do grupo. Grupo em formação é aquele em que a administradora ainda está reunindo o número de consorciados necessário para formá-lo. Portanto, a primeira Assembleia Geral Ordinária (AGO) do grupo ainda não foi realizada.
A administradora tem o prazo de 90 dias para formar o grupo, contado da data de assinatura do contrato pelo consorciado. Caso o grupo não seja formado no período determinado, a administradora deverá devolver os valores pagos aos consorciados que aderiram, acrescidos dos rendimentos líquidos provenientes de aplicação financeira.
Com a recém editada Circular 4009, em razão do coronavírus, esse prazo limite para formação dos grupos foi estendido. Ele agora pode chegar a 180 dias, dependendo da data de venda da cota:
Cotas vendidas até 30 de setembro de 2020: até 180 dias;
Cotas vendidas no mês de outubro: até 150 dias;
Cotas vendidas no mês de novembro: até 120 dias.
Essa nova regra requer que os grupos sejam constituídos até 31 de março de 2021.
Créditos do grupo
Por fim, a Circular 4009 também alterou os valores de créditos permitidos em um mesmo grupo. Agora, o valor do menor crédito não pode ser inferior a 30% do valor do maior crédito. Anteriormente, o percentual mínimo era de 50%. Essa possibilidade vale para grupos com formação até 31 de março de 2021.
A Circular 4009 é um importante passo para a sustentabilidade do setor de consórcio durante esses tempos difíceis de pandemia.
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